Publicado: 03/02/2026 05:52
Solicitação de aproveitamento de Certidão de Proficiência em Língua Estrangeira
O aproveitamento da proficiência deve ser realizado em até 18 meses após a 1a matrícula. No entanto, a proficiência em lingua estrangeira é pré-requisito para realização do Exame de Qualificação, que também deve ser realizado em até 18 meses. Assim, sugere-se que a solicitação da proficiência seja feita antes da solicitação do Exame de Qualificação.
O discente deve procurar instituições reconhecidas pelo MEC, de preferência Instituições de Ensino Superior públicas, que ofereçam prova de proficiência em línguas estrangeiras. A Unidade Acadêmica de Letras da UFCG lança anualmente edital para realização desse tipo de avaliação.
Procedimento de solicitação
Para solicitar o aproveitamento de comprovação de proficiência em língua estrangeira, o discente deve abrir processo específico SEI, encaminhar para o setor PROFGEO/UFCG, contendo os seguintes documentos :
1. Requerimento Geral - solicitando o aproveitamento da comprovação para a Comissão Acadêmica Institucional assinado pelo estudante;
2. ARQUIVO COM O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PROFICIÊNCIA
Solicitação de Exame de Qualificação
O Exame de Qualificação (EQ) deverá ser realizado até 18 meses após a 1a matrícula no PROFGEO/UFCG. O documento abaixo apresenta as orientações para docentes e discentes sobre o EQ
Baixar Orientação para Exame de Qualificação
Procedimento de solicitação
Para solicitar o exame de qualificação o discente deve abrir processo específico SEI, encaminhar para o setor PROFGEO/UFCG, contendo os seguintes documentos :
1. FORMULÁRIO DA BANCA, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e orientador
2. ARQUIVO COM O DOCUMENTO PARA QUALIFICAÇÃO
Solicitação de Defesa do Trabalho de Conclusão
O Trabalho de Conclusão do PROFGEO pode ser apresentado em um dos formatos definidos: dissertação, material didático ou sequência didática. Ele deve ser realizado em até 24 meses após a 1a matrícula no PROFGEO/UFCG. O documento abaixo foi produzido pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFGEO para orientar docentes e discentes
Procedimento de solicitação
A data limite para defesa do trabalho final é de 24 meses após a 1a matrícula (último dia do mês de fevereiro).
Conforme os artigos 46 e 47 do Regulamento do PROFGEO/UFCG, há necessidade de que seja solicitado, através de processo SEI específico, à Comissão Institucional o agendamento da banca de defesa, com indicação de data, hora e composição.
O processo deve ser encaminhado para o setor PROFGEO/UFCG com no mínimo 30 dias da data da defesa proposta.
Após a solicitação, regimentalmente, a Comissão Institucional, em reunião mensal ordinária, agenda a defesa para uma data com no mínimo 30 dias e no máximo 60 dias da data da aprovação.
Essa solicitação pode ser feita através de processo SEI composto por dois documentos:
1. FORMULÁRIO DA BANCA, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e orientador
Baixar Formulário de Banca de Defesa
2. ARQUIVO COM O TRABALHO FINAL
Solicitação de Prorrogação do prazo de Defesa do Trabalho de Conclusão
Procedimento de solicitação
Para solicitar a prorrogação do prazo de defesa em até seis meses, conforme indica o Art 31 do Regulamento do PROFGEO/UFCG, o discente deve:
Abrir processo específico SEI, encaminhar para o setor PROFGEO/UFCG, contendo os seguintes documentos:
1. REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO - assinado pelo docente responsável pela orientação
2. JUSTIFICATIVA PARA PRORROGAÇÃO - assinado pelo discente (arquivo de modelo em anexo);
3. DECLARAÇÃO DA ESCOLA comprovando seu vínculo e que está lecionando geografia no ensino básico
A solicitação deve ser realizada antes de esgotado o prazo inicial para a defesa (24 meses após a 1a matrícula).
Solicitação de Diploma
Procedimento
Baixar Formulário Solicitação de Diploma